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Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre seguro garantia
As perguntas que as empresas mais fazem antes de cotar seguro garantia. Se a sua não estiver aqui, é só chamar a gente.
O básico
O que é seguro-garantia?
É uma apólice que garante ao contratante, seja órgão público ou empresa, que a sua empresa vai cumprir o que assinou. Ele substitui a caução em dinheiro e a fiança bancária em licitações e contratos regidos pela Lei 14.133/2021. Se a obrigação não for cumprida, a seguradora indeniza o contratante até o valor garantido.
Quem é o tomador, o segurado e a seguradora?
O tomador é a sua empresa, que contrata o seguro. O segurado (ou beneficiário) é o contratante que recebe a garantia, ou seja, o órgão público ou a empresa privada. A seguradora é quem emite a apólice e assume o risco.
Quais setores usam seguro-garantia?
Construtoras, prestadoras de serviço, fornecedores do poder público, indústria e empresas em processos judiciais. Em geral, qualquer empresa que precise comprovar que vai cumprir uma obrigação contratual.
Custos e crédito
Quanto custa o seguro-garantia?
O preço (o prêmio) depende do valor garantido, do prazo, da modalidade e da análise de crédito que a seguradora faz da sua empresa. Por isso a cotação é feita caso a caso, a partir do CNPJ e do edital ou do contrato. Faixas a validar
O seguro-garantia consome o limite de crédito da empresa no banco?
Não é uma operação de crédito bancário: a apólice é emitida por uma seguradora, que faz a própria análise da empresa, sem ocupar o limite do banco. Texto a validar pela Barão
Qual a diferença entre seguro-garantia, fiança bancária e caução?
As três garantem a mesma obrigação. A caução imobiliza dinheiro da empresa; a fiança bancária consome o limite de crédito no banco; o seguro-garantia não faz nem um nem outro, pois é emitido por uma seguradora. Veja a tabela comparativa.
Modalidades e a Lei 14.133
Quais são as principais modalidades?
Garantia da proposta (licitação), execução de contrato (performance), adiantamento de pagamento e garantia judicial. Cada uma é exigida em um momento diferente — a página de Seguro Garantia traz a tabela completa.
O que a Lei 14.133 exige de garantia?
A nova Lei de Licitações trata o seguro-garantia como instrumento central dos contratos públicos, com percentuais de referência para a proposta e para a execução, e cláusula de retomada em obras de grande vulto. Percentuais e artigos a validar pela Barão
O que é a cláusula de retomada?
Em contratos de grande vulto, a seguradora pode assumir e concluir a obra em caso de inadimplemento, em vez de apenas indenizar. Texto a validar
Contratação e documentos
Quais documentos preciso para cotar?
Para começar, o CNPJ e o edital ou a minuta do contrato. A seguradora pode pedir demonstrativos financeiros recentes para o cadastro da empresa. Lista completa a validar
O que é contragarantia?
É o compromisso que a sua empresa assume com a seguradora de ressarci-la caso ela precise indenizar o contratante. Faz parte do cadastro e é analisada caso a caso. Texto a validar
A minha empresa pode ser recusada?
A emissão depende da análise de cadastro e crédito da seguradora. Como somos corretora independente, cotamos entre várias para encontrar a que melhor atende o seu perfil. Texto a validar
Atendem empresas fora do Rio Grande do Sul?
Temos três unidades no RS e atendemos empresas de outras praças à distância. Abrangência a confirmar
Sinistro e atendimento
Como aviso um sinistro?
Pelo WhatsApp ou pelo telefone 51 3031-6060, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Tenha em mãos o número da apólice. Veja mais em Contato.
A Barão acompanha depois de emitir a apólice?
Sim. Um consultor segue com a empresa na renovação, no endosso e em qualquer dúvida, e intermedeia o contato com a seguradora em caso de sinistro.
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