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Exclusivo para empresas · CNPJ

Seguro Garantia · Lei 14.133/2021

Seguro Garantia para licitações e contratos

Com o seguro garantia você cumpre a exigência do edital ou do contrato sem travar o caixa da empresa e sem ocupar o seu limite no banco. A gente lê o edital, vê qual modalidade serve e cota com várias seguradoras.

  • +25 anosno mercado de seguros
  • SUSEP 202014631Consultar a certidão
  • Independentecotação entre várias seguradoras
  • Consultorialemos o edital antes de indicar

O que é

O que é o seguro garantia

O seguro garantia é uma apólice que garante ao contratante (um órgão público ou uma empresa privada) que a sua empresa vai cumprir o que assinou. Ele entra no lugar da caução em dinheiro e da fiança bancária nas licitações e nos contratos da Lei 14.133/2021. Se a empresa não cumprir, a seguradora paga o contratante até o valor garantido.

Tomador

A sua empresa: quem contrata o seguro para garantir a obrigação do edital ou do contrato.

Segurado

O contratante (o órgão público ou a empresa privada) que recebe a garantia e seria indenizado.

Seguradora

Quem emite a apólice e assume o risco. A Barão cota entre várias e indica a mais adequada ao seu porte.

Modalidades

Tipos de garantia que o edital pode pedir

Cada edital ou contrato pede um tipo de garantia, com percentual e prazo próprios. A tabela mostra as mais comuns; abaixo, o detalhe de cada uma.

ModalidadeQuando é exigidaIdeal para
Garantia da proposta
(licitação / bid bond)
Na fase de disputa, quando o edital exige garantia para participar.Empresas que disputam licitações públicas.
Execução de contrato
(performance bond)
Na assinatura do contrato, para garantir a entrega da obra ou do serviço.Quem venceu a licitação ou fechou contrato privado.
Adiantamento de pagamentoQuando o contratante antecipa parte do valor para iniciar o trabalho.Obras e fornecimentos com pagamento antecipado.
Garantia judicialEm processos, para substituir o depósito em dinheiro, conforme o juízo.Empresas com depósito recursal ou execução. Atendemos?

Garantia de proposta (licitação)

O edital exige garantia para você participar da disputa. Em vez de depositar a caução em dinheiro, a gente emite a apólice no nome da sua empresa para a fase de proposta. Assim o caixa fica livre para você concorrer em mais licitações ao mesmo tempo.

Garantia de execução de contrato

Depois que você vence, o contrato costuma só ser assinado com a garantia de execução da Lei 14.133. A apólice garante ao contratante a entrega da obra ou do serviço, sem travar o seu capital de giro como faria uma fiança bancária.

Garantia de adiantamento de pagamento

Às vezes o contratante adianta parte do pagamento para a obra começar. Essa garantia assegura que o valor seja usado para o que foi combinado e libera esse dinheiro para você começar o trabalho.

Garantia judicial

Entra no lugar do depósito em dinheiro em processos judiciais, inclusive o depósito recursal trabalhista, quando o juízo aceita. Assim você não deixa esse dinheiro parado no processo. A Barão atende esse público

O que a lei diz

Seguro Garantia na Lei 14.133/2021

A Lei 14.133/2021 é a nova Lei de Licitações; ela substituiu a Lei 8.666/93. Nela, o seguro garantia é uma das formas de garantir que o contrato com o poder público seja cumprido. Os percentuais abaixo são a referência geral. O que vale mesmo é o que está no seu edital.

SituaçãoPercentual de referênciaBase
Garantia da proposta (licitação)até 1% do valor estimado da contrataçãoart. a validar
Garantia de execução do contratoaté 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% conforme a complexidadeart. a validar
Obras e serviços de engenharia de grande vultoaté 30%, com cláusula de retomadaart. a validar

Cláusula de retomada: nos contratos de grande vulto, a seguradora pode assumir e concluir a obra em caso de inadimplemento, em vez de só indenizar. Texto e artigos a validar pela Barão antes de publicar

Comparação

Seguro-garantia × fiança bancária × caução

As três garantem a mesma coisa. O que muda é o impacto no caixa e no crédito da empresa.

 Seguro-garantiaFiança bancáriaCaução em dinheiro
Imobiliza caixa da empresaNãoNãoSim
Consome limite de crédito no bancoNãoSim—
Quem emiteSeguradoraBancoA própria empresa
AnáliseCadastro e crédito pela seguradoraRelacionamento de crédito bancárioDepósito do valor cheio
Custo típicoPrêmio sobre o valor garantido a validarTarifa + exigência de garantiasValor integral parado

Comparação geral para orientação; cada caso depende da análise da seguradora e do banco. Validar com a Barão

Como funciona

Como funciona a cotação

Você manda o edital ou o contrato

Pelo formulário ou pelo WhatsApp, junto com o CNPJ da empresa e o tipo de garantia.

A gente lê e cota

Lemos a cláusula de garantia, conferimos o percentual e o prazo e cotamos com as seguradoras que atendem o porte da sua empresa.

Sai a apólice

Você recebe a apólice no nome da empresa. Depois, a gente continua com você na renovação, no endosso e nas dúvidas.

O que precisamos para cotar

  • CNPJ da empresa (o seguro-garantia é exclusivo para empresas);
  • Edital ou minuta do contrato — é por ele que começamos;
  • Valor e vigência da garantia exigida;
  • Demonstrativos financeiros recentes, se a seguradora pedir no cadastro. Lista completa a validar

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre seguro-garantia

Quanto custa o seguro-garantia?

O preço (o prêmio) depende do valor garantido, do prazo, da modalidade e da análise de crédito que a seguradora faz da sua empresa. Por isso a cotação é feita caso a caso, a partir do CNPJ e do edital ou do contrato.

O seguro-garantia consome o limite de crédito da empresa no banco?

Não é uma operação de crédito bancário: a apólice é emitida pela seguradora, que faz a própria análise da empresa, sem ocupar o limite do banco. Texto a validar pela Barão

Qual a diferença entre seguro-garantia e fiança bancária?

Os dois garantem a mesma obrigação, mas a fiança é um produto de banco, ligado ao relacionamento de crédito da empresa, enquanto o seguro-garantia é emitido por uma seguradora. Veja a tabela comparativa acima.

O que é contragarantia?

É o compromisso que a sua empresa assume com a seguradora de ressarci-la caso ela precise indenizar o contratante. Faz parte do cadastro e é analisada caso a caso. Texto a validar

Quem é o tomador e quem é o segurado?

O tomador é a sua empresa, que contrata o seguro. O segurado é o contratante (o órgão público ou a empresa privada) que recebe a garantia.

A minha empresa pode ser recusada?

A emissão depende da análise de cadastro e crédito da seguradora. Por sermos corretora independente, cotamos entre várias seguradoras para encontrar a que melhor atende o seu perfil. Texto a validar

Cotação para empresas

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Manda o CNPJ e o tipo de garantia que você precisa. Em horário comercial, um consultor da Barão te responde pelo WhatsApp e diz o que falta para cotar.

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